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    Ferramenta grátisAtualizado em 16 de julho de 2026

    Calculadora de Reajuste de Aluguel por IPCA ou IGP-M

    Descubra o novo valor do aluguel usando IPCA, IGP-M ou um percentual personalizado. Simule gratuitamente e veja a memória completa do cálculo.

    Informe o valor atual do aluguel, escolha o índice previsto no contrato e veja em segundos o valor reajustado, a diferença mensal e o impacto nos próximos 12 meses.

    Cálculo baseado em índices oficiais publicados pelo IBGE e pela FGV, via Banco Central do Brasil (SGS).

    Resposta rápida

    O novo aluguel é o valor atual multiplicado por (1 + a variação do índice escolhido, como IPCA ou IGP-M, no período do contrato).

    Período utilizado: Julho de 2025 a Junho de 2026

    Alguns contratos podem adotar outro mês ou período de referência. Consulte o contrato ou utilize a simulação detalhada.

    Como evitar erros no reajuste de aluguel?

    • Conferir o índice previsto no contrato antes de aplicar qualquer reajuste
    • Verificar a data-base (aniversário do contrato) com atenção
    • Confirmar qual período acumulado deve ser usado
    • Usar sempre dados oficiais, nunca uma estimativa de memória
    • Guardar a memória do cálculo para eventual consulta futura
    • Comunicar o novo valor ao inquilino com antecedência
    • Manter um histórico de todos os reajustes já aplicados
    • Acompanhar os próximos vencimentos de contrato
    • Nunca somar taxas mensais diretamente — usar composição
    • Centralizar contratos e cobranças em um único lugar
    Guia completo

    Tudo sobre reajuste de aluguel por IPCA e IGP-M

    Como calcular o reajuste de aluguel, na prática

    O princípio por trás de qualquer reajuste de aluguel é simples: pega-se o valor atual e multiplica-se por um fator que representa a variação acumulada do índice escolhido no período. Se o índice acumulou 5% em 12 meses, o fator de reajuste é 1,05 — e o novo aluguel é o valor atual vezes esse fator.

    Um aluguel de R$ 2.000,00 reajustado por um índice acumulado de 5% vira R$ 2.100,00 (R$ 2.000,00 × 1,05). A diferença mensal, R$ 100,00, é o que muda no bolso do inquilino e do proprietário a partir do mês do reajuste — e multiplicada por 12, dá a dimensão do impacto ao longo de um ano inteiro.

    IPCA e IGP-M não são a mesma coisa

    O IPCA é calculado pelo IBGE e mede a variação de preços ao consumidor — é o índice oficial de inflação do país, usado inclusive como referência pelo Banco Central. O IGP-M é calculado pela FGV e tem metodologia diferente, com peso relevante para preços no atacado e na construção civil, o que faz com que ele reaja de forma mais brusca a variações cambiais e de commodities.

    Na prática, isso significa que os dois índices frequentemente divergem — às vezes de forma expressiva — mesmo medindo o mesmo período. Nenhum dos dois é "mais correto" que o outro: o que vale é o que está escrito no contrato de locação. Se o contrato prevê IGP-M, é o IGP-M que deve ser usado, mesmo que o IPCA esteja mais baixo naquele momento (e vice-versa).

    Qual mês do índice usar no reajuste

    Essa é, talvez, a dúvida mais comum de quem calcula reajuste pela primeira vez. A resposta correta depende da cláusula do contrato e da data-base (geralmente o aniversário de assinatura). Como convenção prática, esta calculadora usa por padrão o acumulado de 12 meses encerrado no mês anterior ao do reajuste — por exemplo, um reajuste em julho usa o acumulado até junho.

    Essa é apenas uma convenção comum, não uma regra universal. Alguns contratos definem outro mês de referência, ou usam o índice do próprio mês do reajuste. Por isso, sempre vale conferir a cláusula específica do seu contrato antes de aplicar o resultado — e, se necessário, usar o modo detalhado desta calculadora para escolher manualmente o mês de referência.

    O que fazer quando o índice dá negativo

    Tanto o IPCA quanto o IGP-M já registraram variações acumuladas negativas em determinados períodos — geralmente em momentos de forte queda de preços de commodities ou câmbio favorável. Matematicamente, aplicar um índice negativo reduziria o valor do aluguel.

    O que acontece na prática depende do contrato e do acordo entre as partes: alguns contratos preveem a aplicação integral (para cima ou para baixo), outros estabelecem um piso de 0% (o aluguel simplesmente não muda), e em muitos casos as partes simplesmente negociam um novo percentual. Esta calculadora sempre mostra primeiro o resultado matemático puro do índice, e permite simular as outras duas alternativas separadamente — sem determinar qual delas se aplica ao seu caso.

    Reajuste retroativo: uma estimativa simples, não um cálculo jurídico

    É comum um reajuste ser aplicado alguns meses depois da data em que deveria ter começado — por esquecimento, atraso na negociação ou qualquer outro motivo prático. Nesses casos, a diferença entre o aluguel antigo e o reajustado, multiplicada pelos meses de atraso, dá uma estimativa do valor retroativo.

    Essa conta, no entanto, é apenas uma estimativa da diferença de aluguel — ela não inclui multa, juros, correção monetária adicional ou qualquer outro encargo que o contrato ou a lei possam prever. Para uma cobrança retroativa de verdade, vale consultar o contrato e, se necessário, uma orientação jurídica específica.

    Depois de calcular o novo valor do aluguel, também vale simular o que acontece se o pagamento atrasar — use a calculadora de multa e juros por atraso. Cansado de calcular reajustes e atualizar cobranças manualmente? O AluggaPro ajuda você a centralizar contratos, cobranças, receitas e despesas dos seus imóveis em um único lugar — conheça o AluggaPro.

    Perguntas frequentes

    Dúvidas sobre reajuste de aluguel

    Identifique o percentual acumulado do IPCA no período previsto no contrato (geralmente 12 meses encerrados no mês anterior ao reajuste) e aplique-o sobre o aluguel atual: novo aluguel = aluguel atual × (1 + percentual do IPCA ÷ 100). Por exemplo, com um aluguel de R$ 2.000 e IPCA acumulado de 4,5%, o novo valor seria R$ 2.090.

    O procedimento é o mesmo do IPCA: identifique o percentual acumulado do IGP-M no período previsto no contrato e aplique sobre o aluguel atual. A diferença está apenas na fonte do índice — o IGP-M é divulgado pela FGV, com metodologia distinta da do IBGE, então o percentual costuma ser diferente do IPCA no mesmo período.

    Novo aluguel = aluguel atual × (1 + percentual de reajuste ÷ 100). A diferença mensal é a subtração entre o novo aluguel e o aluguel atual, e o impacto em 12 meses é essa diferença multiplicada por 12.

    O índice previsto explicitamente na cláusula de reajuste do contrato de locação. Se o contrato não especificar um índice claro ou as partes quiserem negociar algo diferente, isso deve ser formalizado por escrito entre proprietário e inquilino.

    Alterar o índice de reajuste é uma mudança na cláusula contratual e, portanto, depende de acordo entre as partes formalizado em aditivo ao contrato. Não é algo que se decide unilateralmente nem que esta calculadora determina — ela apenas simula o resultado de cada índice.

    A periodicidade mínima de reajustes em contratos de locação residencial é regida pela legislação aplicável, que em geral não permite reajustes com intervalo inferior a um ano. Esta calculadora permite simular períodos menores apenas para fins de consulta e comparação, sem validar se isso é permitido no seu caso.

    Depende da data-base do contrato. Como convenção padrão, esta calculadora usa o acumulado de 12 meses encerrado no mês anterior ao do reajuste, mas o contrato pode prever outro período — use o modo detalhado para escolher manualmente o mês de referência.

    A calculadora nunca estima um valor sem avisar. Se o dado ainda não foi divulgado oficialmente, ela mostra qual foi o último mês publicado e permite usá-lo apenas como estimativa, aguardar a publicação oficial, ou informar um percentual personalizado.

    Matematicamente, sim — aplicar integralmente um índice negativo reduz o valor do aluguel. Na prática, o tratamento depende do que o contrato prevê (aplicação integral, piso de 0%, ou negociação entre as partes). Esta calculadora simula as três possibilidades separadamente.

    Multiplique a diferença mensal entre o aluguel novo e o antigo pela quantidade de meses completos de atraso. Esse valor é apenas uma estimativa da diferença de aluguel — não inclui multa, juros ou correção monetária adicional.

    Não. São dois indicadores distintos calculados pelo IBGE, com períodos de coleta diferentes. Esta calculadora utiliza especificamente o IPCA (índice cheio, mensal), não o IPCA-15.

    Não. São três séries diferentes calculadas pela FGV, com períodos de coleta distintos. Verifique qual delas está prevista no seu contrato antes de aplicar qualquer resultado — esta calculadora trabalha especificamente com o IGP-M.

    Sim. No modo detalhado, você pode informar um percentual personalizado ou negociado entre as partes e comparar o resultado lado a lado com o que seria obtido pelo índice oficial.

    Não. Ela apenas simula matematicamente o reajuste com base nos dados e no período informados. O índice, a data-base, a periodicidade e o tratamento de variações negativas devem sempre ser conferidos no contrato, e questões jurídicas específicas devem ser avaliadas por um profissional.

    Não perca mais nenhuma data de reajuste

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    Esta calculadora apresenta uma simulação matemática com base nos dados e no período informados. O índice, a data-base, a periodicidade e o tratamento de variações negativas devem ser conferidos no contrato. A ferramenta não substitui orientação jurídica, contábil ou imobiliária. Os dados dos índices estão sujeitos a revisões, atualizações e calendários de divulgação das instituições responsáveis.